Até onde vai o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Uma análise sobre o posicionamento brasileiro frente ao novo constitucionalismo latino americano

Mariana Bruck de Moraes Ponna Schiavetti, Maria Eugênia Bruck de Moraes

Abstract


O presente artigo buscou analisar as limitações impostas pelo direito constitucional brasileiro ao reconhecimento dos direitos da natureza no país e como as cortes constitucionais poderiam contribuir para uma mudança de paradigma. Para tanto foi identificado o problema jurídico, por meio do design thinking e apresentada uma proposta de solução. Ainda se utilizou da pesquisa doutrinaria e jurisprudencial para analisar como os demais países da América Latina têm discutido a temática e quais as lições poderiam ser extraídas do movimento constitucional denominado de “novo constitucionalismo latino americano”. Observou-se nas 18 decisões do Supremo Tribunal Federal que o meio ambiente ainda é tratado com base em paradigmas antropocêntricos que impedem uma análise mais abrangente do texto constitucional, como verificado em outros países latinos. Todavia, decisões individuais e propostas legislativas têm pautado a discussão sobre o valor intrínseco da natureza e necessidade de readequação dos padrões de sujeito de direito no Brasil. Deste modo, o presente artigo permite uma provocação aos tomadores de decisão sobre as concepções bases do constitucionalismo brasileiro referentes ao meio ambiente e, através de uma nova interpretação da palavra “todos” presente no caput do art. 225 da Constituição brasileira, proporciona uma solução a um problema antigo, qual seja: a evolução de paradigmas para o reconhecimento da natureza como sujeito de direito.

Keywords


Direitos da natureza; Meio ambiente equilibrado; Constitucionalismo andino; Paradigmas ambientais

References


BENJAMIN, Antônio Herman. A natureza no Direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Revista do PPGD da UFC, Curitiba, , v. 31, n° 1, p. 79-96. jan/jun 2011.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p 83-156.

BOLÍVIA. Constituição da Bolívia. Constitución Política del Estado, El Alto de La Paz, 07 Fevereiro 2009. Disponivel em: . Acesso em: 18 dezembro 2020.

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasilía, DF, 05 Outubro 1988.

CHIVI VARGAS, Idón Moisés. Os caminhos da descolonização na América Latina: os povos indígenas e o igualitarismo jurisdicional na Bolívia. In: VERDUM, Ricardo (Org.). Povos indígenas: constituições e reformas políticas na América Latina. Brasília: IES, 2009, p. 151-166.

COELHO, Fabrízia Lelis Naime de Almeida. A proteção internacional do meio ambiente: complemento ao direito humano vida. In: TOLEDO, André de Paiva. Direito internacional e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte/MG: D'Plácido, p. 217-238. 2015.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sala Sexta de Revisión. Sentencia T-622/16, Bogotá, 10 novembro 2016. Disponivel em: . Acesso em: 05 julho 2019.

COSTA, Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira. Haluhalunekisu e o Bien Vivir no novo constitucionalismo latino americano: novas perspectivas a partir das epistemilogias do sul. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota. Direitos de Pachamama e direitos humanos. 1. ed. Fortaleza: Murucipe, 2018. p. 137-152.

CUTUMISU Maria; SCHWARTZ Daniel L.; LOU Nigel Mantou, The relation between academic achievement and the spontaneous use of design-thinking strategies, Computers & Education, 103806. 2020.

DERANI, Cristiane; DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho; MORAES, Germana de Oliveira; MAGALHÃES, José Luiz Quadros; SOBRINHO, Lafayette Garcia Novaes; SOUZA, Tatiana Ribeiro; OLIVEIRA, Vanessa Hasson; FREITAS, Vitor Sousa. Derechos de la Naturaleza en Brasil: perspectivas teóricas, prácticas y normativas. In: DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho; ACHURY, Liliana Estupiñán; DALMAU, Rubén Martínez; STORINI, Claudia. (Org.). Derechos de la Naturaleza: teoria, política y práctica. 1ed.Valencia: Pireo Editorial, 2019, p. 495-546.

EQUADOR. Constituicion Del Ecuador, Ciudad Alfaro, Montecristi, Ecuador, 20 Outubro 2008. Disponivel em: . Acesso em: 18 Junho 2019.

FRANCISCO, J. C. Força normativa dos tratados em matéria ambiental. In: MESSA, A. F.; THEOPHILO NETO, N.; THEOPHILO JÚNIOR, R. Sustentabilidade Ambiental e os Novos Desafios da Era Digital. Estudos em Homenagem a Benedito Guimarães Neto. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2011. p. 432-447.

GOLDMAN, Shelley; KABAYADONDO, Zaza. Taking design thinking to school: How the technology of design can transform teachers, learners, and classrooms. New York: Routledge. 2017

JONAS, Hans. La nature a-t-elle des droits? In: BURBAGE, Frank. La nature. Paris: Flammarion, 1998, p. 181-188.

KERSTEN, Jens. Trad. MARQUES, Antonio Silveira.; FENSTERSEIFER, Tiago. Quem necessita dos direitos da Natureza? Revista de Direito Ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, n° 93 p. 19-25. jan./mar. 2019

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patrick De Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e Prática. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

LEUZINGER, M. D. Natureza e cultura: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e direitos culturais diante da criação de unidades de conservação de proteção integral e domínio público habitadas por populações tradicionais. Tese (Doutorado) - Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília. Brasília, p. 357. 2007.

MATOS, L. M. A. Os rios como sujeitos de direito nos tribunais da América Latina. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota. Direitos de Pachamama e direitos humanos. Fortaleza: Murucipe, p. 65-75. 2018.

MELO, Álisson José Maia. A luta pelo reconhecimento dos direitos da natureza na América do Sul e as novas gramáticas para os direitos humanos: uma análise das garantias processuais de defesa dos direitos dos rios. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota. Direitos de Pachamama e direitos humano. 1. ed. Fortaleza: Murucipe, p. 76-92. 2018.

MENDONÇA, Allex Jordan Oliveira Mendonça; RIBEIRO, Glaucia Maria Araujo. O novo constitucionalismo latino americano e sua contribuição nas políticas de proteção e de reconhecimento de direitos no Brasil. Revista de Direitos Humanos e Efetividade. Belém, v. 5, n°2, p. 80-100. 2019.

MESSA, Ana Flávia; FRANCISCO, José Carlos. Tratados internacionais sobre direitos humanos e poder constituinte. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri. Direito Constitucional Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte/MG: Fórum, 2012. p. 241-276.

MORAES, Germana de Oliveira. Direitos dos animais e da natureza levado a sério: Comentários sobre o julgamento do Superior Tribunal de Justiça do Brasil (Recurso Especial 1.797.175 –SP). Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 39.1, p. 173-187. 2019.

MORAES, Germana de Oliveira. Direitos de Pachamama e direitos humanos. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota.. Direitos de Pachamama e direitos humanos. 1. ed. Fortaleza: Murucipe, p. 10-21. 2018.

MORAES, Germana de Oliveira. Os diálogos das Nações Unidade "Harmonia com a Natureza" e a proposta de declaração internacional dos direitos da Mãe Terra. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 38, n°2 p. 687-712. jul./dez. 2018.

MORAES, Germana de Oliveira; JUNIOR, William Paiva Marques. A construção do paradigma ecocêntrico no novo constitucionalismo democrático dos países da UNASUL. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v. 5, n°3, p. 42-69. 2013.

PERRA, Livio. Naturaleza y Constitución. Revista Brasileira de Políticas. Públicas, Brasília, v.7, n°1, p. 192-206. jan. 2017.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: parte geral; São Paulo: Revista dos Tribunais. 2012

PRÉCOMA, Adriele Andrade; FERREIRA, Heline Sivini; PORTANOVA, Rogério Silva. A plurinacionalidade na Bolívia e no Equador: superação dos estados coloniais?. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n° 2 p.381-400, ago. 2019.

ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972. Declaração de Estocolmo, Estocolmo, 16 junho 1972.

RAZZOUK, Rim; SHUTE, Valerie. What Is Design Thinking and Why Is It Important?. Review of Educational Research, v. 82, p. 330-348. 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental, 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

SBABO, Alexandre Provin. La nature en tant que sujet de droit une perspective sémiotique sur la notion de sujet dans le discours juridique. TraHs, n°3, Limoges, França. p. 63-73. set. 2018.

SILVA, Solange Teles. Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Avanços e Desafios. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, n°6, p.169-188. set. 2006.

SOUZA, Lucas Silva; NASCIMENTO, Valéria Ribas; BALEM, Isadora Forgiarini. O novo constitucionalismo latino-americano e os povos indígenas: A visão do direito a partir dos caleidoscópios e dos monóculos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n° 2, p. 576-599. ago. 2019.

STF. AÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. AC 1255 MC-AgR / RR. Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 27/06/2007, STF. 2007. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur282550/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4983 / CE. Relator: Ministro Marco Aurélio. DJ: 06/10/2016, STF. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur366632/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5012 / DF. Relator: Ministra Rosa Weber. DJ: 16/03/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur379506/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4066 / DF. Relator: Ministra Rosa Weber. DJ: 24/08/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur381361/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4269 / DF. Relator: Minitro Edson Fachin. DJ: 18/10/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397323/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3470 / RJ. Relator: Ministra Rosa Weber. DJ: 29/11/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397205/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3239 / DF. Relator: Ministro Cezar Peluso. DJ: 08/02/2018, STF. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397204/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4988 / TO. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. DJ: 19/09/2018, STF. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392021/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5312 / TO. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. DJ: 25/10/2018, STF. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397942/false

STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5592 / DF. Relator: Ministro Cármen Lúcia. DJ: 11/09/2019, STF. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur420304/false

STF. AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 729731 ED-AgR / SP. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 06/10/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur376047/false

STF. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 796347 AgR / RS. Relator: Celso de Mello. DJ: 24/03/2015, STF. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur304302/false

STF. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARE 1045443 AgR / SP. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 15/09/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur374254/false

STF. ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADPF 101 / DF. Relator: Ministra Cármen Lúcia. DJ: 24/06/2009, STF. 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur210078/false

STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 586224 / SP. Relator: Ministro Luiz Fux. DJ: 05/03/2015, STF. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur303407/false

STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 627189 / SP. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 08/06/2016, STF. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur365602/false

STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 194704 / MG. Relator: Ministro Carlos Veloso. DJ: 29/06/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur377674/false

STF. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 732686 RG / SP. Relator: Ministro Luiz Fux. DJ: 19/10/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral9422/false

TOLENTINO, Zelma Tomaz; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Pachamama e o Direito à Vida: uma reflexão na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12 n° 23, p. 313-335. jan/jun. 2015.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. SIMPÓSIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA ABSCONST. IX. Anais eletrônicos, Curitiba, 2011. 143-155.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La pachamama y el humano. Buenos Aires: Ediciones Madres de Plaza de Mayo, 2012.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7152

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia