A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria

Luís Roberto Barroso

Resumen


Artigo versa sobre a dualidade de perspectivas entre o papel representativo das cortes supremas, sua função iluminista e as situações em que elas podem, legitimamente, empurrar a história e o papel representativo do Poder Legislativo na consagração de direitos e conquistas. Para construir o argumento, são analisados os processos históricos que levaram à ascensão do Poder Judiciário no mundo e no Brasil, o fenômeno da indeterminação do direito e da discricionariedade judicial, bem como a extrapolação da função puramente contramajoritária das cortes constitucionais. A conclusão é bastante simples e facilmente demonstrável, apesar de contrariar em alguma medida o conhecimento convencional: em alguns cenários, em razão das múltiplas circunstâncias que paralisam o processo político majoritário, cabe ao Supremo Tribunal Federal assegurar o governo da maioria e a igual dignidade de todos os cidadãos. A premissa subjacente a esse raciocínio tampouco é difícil de se enunciar: a política majoritária, conduzida por representantes eleitos, é um componente vital para a democracia. Para além desse aspecto puramente formal, ela possui uma dimensão substantiva, que abrange a preservação de valores e direitos fundamentais. A essas duas dimensões – formal e substantiva – soma-se, ainda, uma dimensão deliberativa, feita de debate público, argumentos e persuasão. A democracia contemporânea, portanto, exige votos, direitos e razões.

Palabras clave


Supremo Tribunal Federal. Democracia Contemporânea. Votos, Direitos e Razões.

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Referencias


ABRAMOVAY, Pedro Vieira. Separação de poderes e medidas provisórias. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ALEXY, Robert. Balancing, constitutional review, and representation. International Journal of Constitutional Law, 3:572, 2005.

ALEXY, Robert. Begriff und Geltung des Rechts. 4. ed. Freiburg: München, 2005.

ALEXY, Robert. Justification and Application of Norms. Ratio Juris, Vol. 6 (2), 1993.

ALEXY, Robert. La institucionalización de la justicia, Revista Chilena de Derecho, vol. 32, núm. 3, set.-dez. 2005, p. 76.

ALEXY, Robert. Princípios formais. In: Trivisonno, Alexandre T. G; LOPES, Mônica Sette; SALIBA, Aziz Tuffi. Anais do Congresso Brasil-Alemanha de Teoria do Direito e Direito Constitucional: Conceito e Aplicação do Direito em Robert Alexy. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 2014.

ARGUELHES, Diego Werneck. Old courts, new beginnings: judicial continuity and constitutional transformation in Argentina and Brazil, mimeografado, 2014

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica à dogmática e hermenêutica jurídica. Porto Alegre, S.A. Fabris, 1989 BARAK, Aharon. Judicial discretion. New Haven: Yale University Press, 1989.

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Proportionality: Constitutional Rights and Their Limitations. New York: Cambridge University Press, 2012.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista de Direito Administrativo 240:1, 2005.

BARCELLOS, Ana Paula de. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 9a ed. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2009.

BARCELLOS, Ana Paula de. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Forum, 2012

BARCELLOS, Ana Paula de. Reflexões sobre as competências e o funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico, 26 ago. 2014

BARCELLOS, Ana Paula de. Temas de Direito Constitucional. Tomo III. 2a ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BENVINDO, Juliano Zaiden. On The Limits of Constitutional Adjudication: Deconstructing Balancing and Judicial Activism. Heidelberg; New York: Springer, 2010.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria de Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais. A quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.

CARBONELL, Miguel (org.) Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

CARBONELL, Miguel (org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madrid: Trotta-UNAM, 2007.

COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. 2.ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. A resposta correta: incursões jurídicas e filosóficas sobre as teorias da justiça. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011.

DWORKIN, Ronald. A matter of principle. Cambridge: Harvard University Press, 2000.

DWORKIN, Ronald. Justice in Robes. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.

DWORKIN, Ronald. The forum of principle. New York University Law Review 56:469, 1981.

ELY, John Hart. Democracy and Distrust. A Theory of Judicial Review. Cambridge: Harvard University Press, 1980.

FALCÃO, Joaquim; CERDEIRA, Pablo de Camargo; ARGUELHES, Diego Werneck. I Relatório Supremo em Números: o múltiplo Supremo, 2011.

FERRAJOLI, Luigi. Pasado y Futuro del Estado de Derecho. In: CARBONELL, Miguel (Ed.) Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro, Forense, 1968. GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de direito? São Paulo: Saraiva, 2014.

GARAPON, Antoine. O juíz e a Democracia: O Guardião das Promessas. 2 ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999. GASPARI, Elio. A ditadura derrotada. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

GARAPON, Antoine. A ditadura encurralada. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

GARAPON, Antoine. A ditadura envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

GARAPON, Antoine. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. GRAU, Eros Roberto. A constituinte e a Constituição que teremos. São Paulo: Editora RT, 1985.

GARAPON, Antoine. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5.ª ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2009.

HOGG, Peter H.; BUSHELL, Allison A. The Charter Dialogue Between Courts and Legislatures. Osgoode Hall Law Journal Vol. 35 (1), 1997.

JACQUES. Paulino. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1970 KANT, Immanuel. Crítica da razão prática, 1788.

JACQUES. Paulino. Fundamentação da Metafísica dos Costumes, 1795. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra: Editora Coimbra, 1979.

KENNEDY, Duncan. Three Globalizations of Law and Legal Thought: 1850-2000. In: TRUBECK, David; SANTOS, Alvaro (orgs.), The New Law and Development: A Critical Appraisal. New York: Cambridge University Press, 2006.

KLARMAN, Michael J. The majoritarian judicial review: the entrenchment problem. The Georgetown Law Journal 85:49, 1996-1997

LAIN, Corinna Barret. Upside-down judicial review. The Georgetown Law Review 101:113, 2012-2103.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Editora RT, 1995. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social. Revista de Direito Público, v. 57/58, Ano XIV, São Paulo : Ed. RT, jan./jun./1981.

MENDONÇA, Eduardo. A democracia das massas e a democracia das pessoas: uma reflexão sobre a dificuldade contramajoritária. Tese de doutorado, UERJ, mimeografada, 2014

MIAILLE, Michel. Uma Introdução Crítica ao Direito. Lisboa: Moraes, 1979

MICHELMAN, Frank I. Brennan and democracy. Princeton: Princeton University Press, 1999.

MILL, John Stuart. On Liberty. Londres: Longmans, 1874 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Teoria do poder – parte I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. PEDRON, Flávio Quinaud. Esclarecimentos sobre a tese da única “resposta correta”, de Ronald Dworkin. Revista CEJ 45:102, 2009

PERELMAN, Chaïm e OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação: A nova retórica. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1996.

PLASTINO, Carlos Alberto. Crítica do direito e do Estado. Rio de Janeiro: Graal. 1984

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash. Harvard Civil RightsCivil Liberties Law Review, 2007; Yale Law School, Public Law Working Paper No. 131.

QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

RAWLS, John. A theory of Justice. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1971.

RAWLS, John. Political Liberalism. New York: Columbia University Press, 2005. SARMENTO, Daniel (Org.). Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Org.). A Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Org.). “Não há obstáculo para rever o julgamento da lei da anistia”. Disponível em: . Último acesso: 05 abr. 2015. STEPHAN, Alfred (org.). Democratizando o Brasil. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1985

STRECK, Lenio Luiz; SARLET, Ingo Wolfang; CLÈVE, Clemerson Merlin. “Os limites constitucionais das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15653-15654-1-PB.pdf.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário: valores e princípios constitucionais tributários. Rio de Janeiro: Renovar, 2005

TRIVISSONNO, Alexandre Travessoni Gomes; SALIBA, Aziz Tuffi; LOPES, Mônica Sette. (Orgs.). Robert Alexy - Princípios Formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

TUSHNET, Mark. Taking the Constitution Away From the Courts. Princeton: Princeton University Press, 1999.

TUSHNET, Mark. Weak Courts, Strong Rights. Judicial Review and Social Welfare Rights in Comparative Constitutional Law. Princeton: Princeton University, 2008.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista de Direito do Estado, 12:55, 2008.

WALDRON, Jeremy. The Core of the Case Against Judicial Review. Yale Law Journal, Vol. 115 (6), 2006.

WALLACE, David Foster. This is water. New York: Little, Brown and Company, 2009.

WERNECK, Diego. Old courts, new begginings: judicial continuity and constitutional transformation in Argentina and Brazil. Tese de doutorado apresentada à Universidade de Yale. Mimeo., 2014.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3180

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