A aplicação do princípio da precaução ante os riscos advindos das novas tecnologias bélicas

Alice Rocha da Silva, Mario Abrahão Antônio

Resumen


O presente artigo analisa a possibilidade do emprego do Princípio da Precaução, tradicional no Direito Ambiental, para o controle dos riscos e incertezas que envolvem a utilização de novas tecnologias de armas para as pessoas e determinados bens protegidos pelos princípios e regras do Direito Internacional Humanitário, tendo como paradigma a polêmica envolvendo o desenvolvimento das chamadas Armas Autônomas Letais – AAL, capazes de, em um conflito armado, deslocarem-se no terreno, identificarem e atacarem alvos, sem qualquer intervenção humana. Visando ao objetivo do presente estudo, pretende-se traçar a diferenciação dessa tecnologia com outros sistemas de armas atualmente existentes; apontar as divergências de opinião em torno da compatibilidade desses sistemas com pelo menos dois princípios protetivos basilares do DIH, quais sejam, da “Humanidade” e “Distinção”, bem como analisar inquietações que ainda não foram bem esclarecidas sobre critérios de responsabilização por atos praticados por esses engenhos que são classificados como crimes de guerra. Por fim, inspirando-se na “Teoria da Sociedade de Risco”, de Ulrich Beck, apresenta-se uma proposta de adoção do Princípio da Precaução no âmbito do Direito Internacional Humanitário, por intermédio da criação de uma regra, seja nas Convenções de Genebra, seja na Convenção sobre Armas Convencionais ou em um Tratado específico, que estabeleça uma disciplina para as novas tecnologias de armas que seja semelhante à que é empregada para as novas tecnologias cuja incerteza científica quanto aos seus efeitos para o meio ambiente e seu potencial de dano justifiquem uma postura de precaução.

Palabras clave


Sistemas autônomos de armas. Princípios do Direito Internacional Humanitário. Sociedade de Risco e Princípio da Precaução.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4742

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