A Segurança Jurídica como parâmetro legal das Decisões Estatais

Cintia Barudi Lopes, Simone Tomaz

Resumen


Essa pesquisa tem por objetivo analisar como vem sendo aplicado o princípio da segurança jurídica nas relações entre o cidadão e os poderes públicos, valor fundamental do Estado democrático de Direito que fora recentemente fortalecido pela Lei n° 13.655/2018 que acresceu novos dispositivos à LINDB – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. A proteção da confiança nas ações estatais garante que as relações sociais sejam mais estáveis e que a paz social se fortaleça. O artigo pretende demonstrar a preocupação cada vez maior dos Poderes Estatais na observância desse princípio básico. Para isso, o estudo foi dividido em três partes: na primeira parte levantou-se a relação existente entre o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança; na segunda parte faz-se um paralelo entre o princípio da segurança jurídica e a legislação infraconstitucional aplicável, em especial a Lei n° 9.784/99 (que regula o processo administrativo na esfera federal) e a recente Lei n° 13.655/18 (que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro com a finalidade de fortalecer a segurança jurídica nas relações de direito público); na terceira e última parte, o artigo se dedica a elencar algumas decisões dos principais órgãos de controle, assim como do próprio Poder Judiciário, a fim de que seja analisada a aplicabilidade prática das disposições referentes ao princípio aos casos concretos. O processo metodológico do artigo embasou-se no sistema bibliográfico, com fulcro na doutrina específica do tema e em artigos científicos da matéria. Além disso, o artigo analisou também as principais decisões de nossos órgãos de controle, trazendo a jurisprudência dominante, com a finalidade de se constatar o fortalecimento da confiabilidade que deve existir entre os cidadãos e as ações governamentais. Conclui-se, portanto, que a despeito de algumas divergências e controvérsias existentes em relação à legislação mais recente (Lei n° 13.655/18), o certo é que atualmente a segurança jurídica é princípio aplicável a todos os poderes estatais, em todas as suas tomadas de decisões, contribuindo sobremaneira para uma estabilidade social e para a melhoria das políticas públicas incrementadas no país.

Palabras clave


segurança jurídica; boa-fé; proteção da confiança; estabilidade

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6112

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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