A polícia judiciária e o combate à criminalidade

Júlio Lopes Hott

Résumé


A Polícia Judiciária realiza a investigação criminal através de procedimentos informais e também através da instrução cartorária do Inquérito Policial fazendo uma espécie de “formação de culpa” pré-processual. Trata-se de uma ação inquisitorial de política pública criminal que interfere na intimidade e na liberdade das pessoas com um grau de seletividade e discricionariedade que deve ser demonstrado através de um referencial de criminologia crítica. O objetivo desta pesquisa é verificar como se constrói a agenda desse programa de segurança pública e se essa atuação policial combate ou induz a criminalidade. Buscando uma alternativa compatível com o referencial utilizado, sugere-se a abolição do atual modelo concentrado na União e nos Estados e oferece como hipótese um modelo municipalizado. Para essa conclusão, analisa-se a cultura e o campo policial, os habitus juridicos, o discurso existente entre seus atores, as práticas investigativas herdadas de um paradigma etiológico de criminologia, a forma de controle (accountability) que é exercido sobre as etapas do procedimento investigativo e o método utilizado para investigação dos crimes.

Mots-clés


Política Criminal, Inquérito Policial, Investigação, Polícia Judiciária, poder de polícia.

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i1.2845

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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