Constitucionalismo, transformação e resiliência democrática no Brasil : o ius constitucionale commune na América Latina tem uma contribuição a oferecer ?

Patrícia Perrone Campos Mello

Résumé


O artigo parte das concepções de constitucionalismo transformador e do Ius Constitucionale na América Latina (ICCAL), com o propósito de responder a duas questões: 1- Existe um constitucionalismo transformador em desenvolvimento no Brasil, à semelhança do que se constatou a respeito de outros países latino-americanos? 2- O constitucionalismo transformador e o ICCAL têm uma contribuição a oferecer à experiência constitucional brasileira? Em resposta a tais perguntas, o trabalho expõe o caráter parcialmente transformador do constitucionalismo no Brasil. Demonstra que falta a ele um diálogo com a Corte IDH e com as demais cortes dos países latino-americanos. Explica a concepção do constitucionalismo em rede e as funções que desempenha. Defende que a adesão ao ICCAL e a uma “defesa em rede” do direito constitucional representam estratégias importantes não apenas para o avanço em temas de direitos fundamentais, democracia e Estado de Direito, mas igualmente para a resiliência contra retrocessos nessas mesmas questões.

Mots-clés


Constitucionalismo transformador. Ius Constitucionale Commune. Constitucionalismo em rede. Direitos humanos. Estado de Direito. Retrocesso democrático

Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))

Références


ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Landy, 2001.

ARGUELHES, Diego Werneck. Poder não é querer: preferências restritivas e redesenho institucional no Supremo Tribunal Federal pós-democratização. In: MENDES, Gilmar Ferreira; GALVÃO, Jorge; MUDROVITSCH, Rodrigo. (Org.). Jurisdição Constitucional em 2020. São Paulo: Saraiva, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. O controle da constitucionalidade no Direito brasileiro. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

_____. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

_____. A Judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Minas Gerais: Forem, 2017.

_____. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Org.). Direitos Sociais- Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

_____. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

_____. A efetividade das normas constitucionais revisitada. Revista de Direito Administrativo, Rio de janeiro, v. 197, pp. 30-60, jul./set. 1994.

BASILE, Juliano; MAGRO, Maíra; COSTA, Raimundo. O Supremo em seu momento. Valor. São Paulo, pp 5-9, jul. 2012, Eu & fim de semana.

BERALDO, Paulo. Bolsonaro quer aumentar número de ministros do STF; juristas criticam proposta. Estadão, 03 de julho de 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 de jul. de 2019.

BOGDANDY, Armin von. Ius Constitucionale Commune na América Latina: uma reflexão sobre um Constitucionalismo Transformador. RDA. Rio de janeiro, v. 269, maio/ago. 2015.

BOGDANDY, Armin von; ANTONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia (Coord). Ius Constitucionale Commune na América Latina: Diálogos jurisdicionais e controle de cnvencionalidade. Curitiba: Juruá, 2016, v. 3.

BOLSONARO, Jair. Comissão da inverdade, Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 de janeiro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 20 de jul. de 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Supremo em ação 2018: ano-base 2017. 2018. Disponível em: . Acesso em 20 jul. 2019.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cor ou Raça, 2015. Disponível em: . Acesso em 20 jul. 2019.

BRASIL. Ministério Público Federal. Lava Jato: Entenda o Caso. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2019.

BUSTOS, Rafael. La Constitución red: un estudio sobre supraestatalidad y constitución. Bilbao: Ed. Instituto Vasco de Administración Pública, 2005

BUSTOS, Rafael. Pluralismo constitucional y diálogo jurisprudencial. México: Porrúa, 2012.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, v. I. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2003.

_____. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos no plano internacional e nacional. Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Brasília, n. 113-118, 1998.

CANOTILHO, JJ. Gomes. A Constituição dirigente e a vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra editora, 2001.

CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

CEPEDA, Manuel José. ¿Cómo se hizo la Asamblea Constituyente? In: CEPEDA, Manuel José. Introducción a la Constitución de 1991. Bogotá: Presidencia de la República, 1993.

CEPEDA, Manuel José. La defensa judicial de la Constitución. La gran fortaleza colombiana. In: BOGDANDY, A. v.; PIOVESAN, F.; M. MORALES ANTONIAZZI, M. (Coord.). Direitos humanos, democracia e integração jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CHEVITARESE, Aléssia Barroso Lima Brito Campos; MELLO, Patrícia Perrone Campos; et. al. Casoteca da América Latina: A Atuação da Suprema Corte da Argentina na Implementação de Direitos Sociais. Revista Publicum, v. 4, n. 2, 2018, pp. 220-251.

CHEVITARESE, Aléssia Barroso Lima Brito Campos; MELLO, Patrícia Perrone Campos. Casoteca da América Latina: A Atuação da Corte Constitucional da Colômbia na Implementação de Direitos Sociais. Revista Publicum, v. 3, n. 2, 2017, pp. 286-312.

CHILE. Comunicado de prensa Ministerio de Relaciones Exteriores, 2019. Disponível em: . Acesso em 16 jul. 2019.

CONSTANTINO, Rita; COSTA, Valter; EIRAS; Yuri. As ideias e os valores de Bolsonaro em 100 frases. Época, Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019. Disponível em: . Acesso em: 20 de jul. de 2019.

COUFFIGNAL, Georges. La nueva América Latina: Laboratório político do Occidente. Trad. Carmen Michelena. Santiago: LOM Ed., 2015.

DAMATTA, Roberto. Nunca lemos tanto. O Globo, Rio de Janeiro, 5 dez. 2012, p. 23.

DINIZ, Laura; MARQUES, Hugo. O triunfo da justiça. Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenam os mensaleiros, denunciam a corrupção e caem nas graças dos brasileiros, carentes de referências éticas. Veja, ano 45, n. 41, 10 out. 2012.

FACHIN, Melina Girardi; RIBAS, Ana Carolina; CAVASSIN, Lucas Carli. Perspectivas do controle de convencionalidade do sistema interamericano de direitos humanos no Brasil: implicações para um novo constitucionalismo. BOGDANDY, Armin von; ANTONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia (Coord). Ius Constitucionale Commune na América Latina: Diálogos jurisdicionais e controle de cnvencionalidade. Curitiba: Juruá, 2016, v. 3.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: Formação do patronato político brasileiro. 5ª ed. Porto Alegre: Editora Globo, 2012

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Eficacia de la sentencia interamericana y la cosa juzgada internacional: vinculación directa havia las partes (res judicata) e indirecta hacia los Estados Parte de la Convención Americana (res interpretata). In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos jurisdicionais e direitos humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

GARCIA RAMÍREZ, Sérgio. La Corte Interamericana de derechos humanos: Origen, vocación y cumplimiento. In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos jurisdicionais e direitos humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

GARGARELLA, Roberto. La revisión judicial en democracias defectuosas, Dossiê temático sobre Constitucionalismo Latinoamericano, Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2019.

_____. Latin American Constitutionalism – 1810-2010: The engine room of the Constitution. New York e Oxford: Oxford University Press, 2013.

_____. Social rights & the engine room of the Constitution. Notre Dame Journal of International and Comparative Law, v. 4, n. 1, pp. 9-18, 2013.

_____. The “New” Latin American Constitutionalism: Old Wine in New Skins. BOGDANDY, Armin von; FERRER MAC-GREGOR, Eduardo; MORALES ANTONIAZZI, Mariela; PIOVESAN, Flávia (Coord.). Transformative Constitutionalism in Latin America. New York e Oxford: Oxford University Press, 2017.

GENTILE, Rogério. Em 1 ano, país teve ao menos 41 casos de agressão à livre expressão de ideias Folha de São Paulo, 2018. Disponível em: . Acesso em 20 jul. 2019.

GRABER, Mark. What’s in crisis? The Postwar Constitutional Paradigm, Transformative Constitutionalism and the fate of the Constitutional Democracy. In: Graber, Levinson e Tushnet. Constitutional Democracy in Crisis? Oxford: Oxford University Press, 2018.

GUASTINI, Riccardo. Estudios de teoría constitucional. Cidade do México: Doctrina Juridica Contemporánea, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Homem Cordial. São Paulo: Penguin e Companhia das Letras, 2013.

ISSACHAROFF, Samuel. Fragile democracies. Cambridge: Cambridge University Press, 2015.

JACKSON, Vicki C. Constitutions as “Living Trees”? Comparative Constitutional Law and Interpretive Metaphors. Fordham Law Review, n. 75, pp. 921-960, 2006.

_____. Constitutional Comparisons: Convergence, Resistance, Engagement. Harvard Law Review, v. 119, pp. 109-128, 2005.

KLARE, Karl E. Legal Culture and Transformative Constitutionalism. South African Journal on Human Rights, v. 14, n. 1, pp. 146-188, jan. 1998.

KLATT, Matthias; ATIENZA, Manuel. Las razones del derecho: Teorías de la argumentación jurídica. Cidade do México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2005.

KOBYLINSKY, K. The Polish Constitutional Court from an attitudinal perspective before and after the constitutional crisis of 2015-2016. Wroklaw Review of Law, Administration and Economics, v. 6, n. 2, 2018.

LEVITISKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MACCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Apresentação. In: MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.). Controle de Convencionalidade: Um panorama latino-americano. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Teoria Geral do Controle de Convencionalidade no Direito Brasileiro. In: MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira (Coords.). Controle de Convencionalidade: um panorama latino-americano. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Comportamiento judicial estratégico: el caso del Supremo Tribunal Federal de Brasil. Revista Chilena de Derecho y Ciencia Política, v. 10, n. 1, jun. 2019, pp. 168-195.

_____. 30 anos, 1 Constituição, 3 Supremos. In: BARROSO; Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campo. A República que ainda não foi: Trinta anos da Constituição Brasileira na visão da escola de direito. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018.

_____. A vida como ela é: Comportamento estratégico no Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 2, ago/2018.

_____; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no Direito brasileiro. Revista da Advocacia Geral da União, Brasília, v. 15, n. 5, pp. 9-52, jul./set. 2016.

_____. Precedentes: O desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; CHEVITARESE, Aléssia Barroso Lima Brito Campos. Casoteca da América Latina: A Atuação da Corte Constitucional do Chile na Implementação de Direitos Sociais. Revista Publicum, v. 4, n. 1, 2018, pp. 275-294.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; CHEVITARESE, Aléssia Barroso Lima Brito Campos. Casoteca da América Latina: A Atuação da Suprema Corte da Equador na Implementação de Direitos Sociais. Revista Publicum, v. 3, n. 2, 2017, pp. 313-338.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; CHEVITARESE, Aléssia Barroso Lima Brito Campos. Casoteca da América Latina: A Atuação da Corte Constitucional da Peru na Implementação de Direitos Sociais. Rio de Janeiro: Revista Publicum, v. 4, n. 1, 2018, pp. 295-322.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; CHEVITARESE, Aléssia Barroso Lima Brito Campos. Casoteca da América Latina: A Atuação da Corte Constitucional do México na Implementação de Direitos Sociais. Revista Publicum, v. 4, n. 2, 2018, pp. 252-280.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; PEÑAFIEL, Juan Jorge Faundes. Constitucionalismo em Rede: O Direito à Identidade Cultural dos Povos Indígenas como Filtro Hermenêutico para Tutela da Tradicionalidade da Ocupação da Terra. Trabalho apresentado no VIII Congresso Socioambiental. No prelo, 2019.

MONTALVÁN, Digno José. El concepto de pluralismo constitucional y sus distintas interpretaciones. 2014. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2019.

MORALES ANTONIAZZI, Mariela. O Estado Aberto: Objetivo do Ius Constitucionale Commune em Direitos Humanos. BOGDANDY, Armin von; MORALES ANTONIAZZI, Mariela; PIOVESAN, Flávia (Coord). Ius Constitucionale Commune na América Latina: Marco conceptual. Curitiba: Juruá, 2016, v. 1.

_____. Protección supranacional de la democracia en Suramérica. Un estudio sobre el acervo del ius constitutionale commune. México: Unam, 2015.

MULLER, Jan-Werner. Should the EU Protect Democracy and the Rule of Law inside Member States? European Law Journal, v. 21, n. 2, mar. 2015.

NEVES, Marcelo. Do Diálogo entre as Cortes Supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa, ano 51, n. 201, pp. 193-214, jan/mar 2014.

_____. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009

OTO, Écio; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico. 3. ed. Florianópolis: Conceito, 2012.

PEREIRA, Merval. Pós-escrito ao julgamento do Mensalão. A escolha dos heróis. In: PEREIRA, Merval. Mensalão: o dia a dia do mais importante julgamento da história política do Brasil. Rio de Janeiro: Record, 2013.

PERJU, V. The Romanian double executive and the 2012 constitutional crisis. I-CON, v. 13, n. 1, 2015.

PIOVESAN, Flávia. Controle de convencionalidade, direitos humanos e diálogos entre jurisdições. In: MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle de convencionalidade: Um panorama latino-americano. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

_____. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 1996.

RAMOS, André de Carvalho. O diálogo das cortes: o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: AMARAL JÚNIOR. Alberto do; JUBILUT, Liliana Lyra (Orgs.). O STF e o direito internacional dos direitos humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

REDAÇÃO. Ambientalistas criticam política ambiental de Bolsonaro. Senado Notícias, 06 de junho de 2019. Disponível em: . Acesso em: 20 de jul. de 2019.

SAGUÉS, Néstor Pedro. El “Control de Convencionalidad” como Instrumento para La Elaboración de un Ius Conmmune Interamericano. Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM. Disponível em: . Acesso em 20 jul. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018

SARMENTO, Daniel. Direito constitucional e direito internacional: diálogos e tensões. In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos jurisdicionais e direitos humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

_____. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: Daniel Sarmento; Cláudio Pereira de Souza Neto (Org.). A Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

_____. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SCHEPELLE, Kim. Constitutional Coups and Judicial Review: How transitional institutions can strengthen peak courts at times of crisis (with special reference to Hungary). Transnational Law & Contemporary Problems, v. 23, 2014.

SLAUGHTER, Anne-Marie. A New World Order. Princeton: Princeton U. Press, 2005.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO; Daniel. Direito Constitucional – teoria história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.

SUNSTEIN, C. The Anticaste Principle. Michigan Law Review, v. 92, n. 8, 1994. Disponível em: . Acesso en: 20 jul. 2019.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil, Rio de Janeiro: Renovar, 4. ed., 2008.

TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Índice da percepção da corrupção 2018. Berlim, 2018. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2019.

VARELLA, Marcelo Dias. Internacionalização do Direito: Direito Internacional, Globalização e Complexidade. Brasília: UniCEUB, 2013.

WALKER, Neil. The idea of Constitutional Pluralism. EUI Working Paper, Florencia, 2002

WORLD HEALTH ORGANIZATION. World health statistics 2018: monitoring health for the SDGs, Sustainable Development Goals. Geneva: World Health Organization, 2018, p. 55. Disponível em: . Acesso em: 16 de jul. de 2019.

WORLD HEALTH ORGANIZATION; INTERNATIONAL BANK FOR RECONSTRUCTION AND DEVELOPMENT. Tracking universal health coverage: 2017 global monitoring report. World Health Organization and International Bank for Reconstruction and Development/The World Bank; 2017. Disponível em: . Acesso em: 16 de jul. de 2019.

WORLD INEQUALITY DATABASE. Disponível em: . Acesso em: 15 de jul. de 2019.

WORLD JUSTICE PROJECT. The World Justice Project: Rule of Law Index 2014, p. 4. Disponível em: . Acesso em: 04 abr. 2019.

WORLDWIDE GOVERNANCE INDICATORS. Banco Mundial, 2018. Disponível em: . Acesso em: 04 abr. 2019.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6144

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia